Por Equipe técnica da Aquífera
O que é dispensa de outorga
A Lei 9.433/1997 exige outorga para o uso da água subterrânea, mas o artigo 12, parágrafo 1º, prevê que usos considerados insignificantes ficam dispensados. Cada estado define o que é insignificante. A dispensa de outorga, também chamada de isenção de outorga, reconhece que o volume captado é pequeno demais para exigir todo o processo de outorga, sem abrir mão do controle do órgão.
Uso insignificante de água subterrânea em São Paulo
Em São Paulo, a Portaria DAEE 1.631/2017 define como uso insignificante de água subterrânea as captações com volume de até 15 m³ por dia. Para comparação, uma casa com quatro pessoas costuma consumir bem menos que isso. Acima desse volume diário, o poço precisa de outorga de uso. A mesma portaria trata de limites para outros tipos de captação, como a de água superficial.
Dispensa não é ausência de regra
O poço dispensado continua sujeito à fiscalização da SP Águas (antigo DAEE) e às regras de construção. Ele também precisa respeitar o volume declarado: se o consumo passa do limite, o usuário deve pedir a outorga.
Dispensa de outorga de poço artesiano: como pedir
A dispensa de outorga de poço artesiano é formalizada por um pedido de Declaração de Dispensa de Outorga à SP Águas. O pedido é feito pelo sistema eletrônico do órgão e gera o cadastro do poço.
Passo a passo
- Estimar o volume diário: some o consumo previsto da casa, do jardim, da piscina ou da atividade.
- Confirmar o enquadramento: até 15 m³ por dia, o caso é de dispensa; acima disso, de outorga.
- Autorização de execução: em poço novo, é pedida antes de perfurar, como em qualquer poço.
- Declaração de dispensa: pedido com os dados do poço, do usuário e do uso da água.
- Guarda do documento: a declaração comprova a regularidade em fiscalizações e na venda do imóvel.
Cadastro e declaração
A declaração de dispensa funciona como o cadastro do poço no órgão. Sem ela, o poço é irregular, mesmo com volume pequeno. Por isso não é correto dizer que poço pequeno "não precisa de nada". A dúvida mais comum, se poço artesiano é proibido, tem resposta parecida: é permitido, desde que registrado.
Volume diário: como estimar
O volume diário é a soma dos usos ao longo de um dia normal, em m³ (1 m³ = 1.000 litros). Banhos, cozinha, limpeza, irrigação do jardim e reposição da piscina entram na conta. Em dias de maior uso, o volume pode subir; a estimativa deve considerar o consumo real, não o mínimo.
Quem costuma se enquadrar e quem não
A dispensa combina com consumos pequenos e estáveis. A maior parte das casas, chácaras de lazer e pequenos comércios cabe no limite. Para casas, veja também a página de poço artesiano residencial.
Condomínios e empresas
Condomínios, indústrias, hotéis e irrigação quase sempre passam de 15 m³ por dia. Nesses casos, o caminho é a outorga de uso. Além disso, quando o poço abastece pessoas de forma coletiva, a qualidade da água segue a Portaria GM/MS 888/2021, e a SP Águas tem procedimento próprio para essas soluções alternativas coletivas.
Quando a dispensa deixa de valer
Se o consumo cresce, por exemplo com uma piscina nova ou uma atividade comercial, o volume pode passar do limite. Aí é preciso pedir a outorga de poço artesiano. Mudança de titular ou de uso também pede atualização do registro.
Outros estados
Cada estado define o seu limite e o seu procedimento de dispensa. Fora de São Paulo, o volume considerado insignificante e o nome do documento mudam; a consulta é feita no órgão gestor estadual.
Dispensa, outorga e o processo na SP Águas
A dispensa e a outorga correm no mesmo sistema da SP Águas. O passo a passo do portal, os documentos e a consulta de processos estão no guia de outorga DAEE, hoje SP Águas.
Dispensa não dispensa a qualidade da água
Estar dispensado da outorga não muda nada na qualidade da água. Se a água do poço é usada para beber e cozinhar, ela precisa ser analisada em laboratório antes do consumo e periodicamente depois, conforme a Portaria GM/MS 888/2021. O poço também precisa de construção correta: revestimento, selo sanitário e distância segura de fossas.
Validade da declaração
As condições e a eventual validade da declaração constam no documento emitido pelo órgão. O usuário deve guardá-lo e atualizar o registro quando mudar o uso, o volume ou o titular do poço.


